
- É um documento de análise técnica;
- É emitido por profissional habilitado;
- É normatizado pelo COFECI;
- Pode ser usado como prova pericial;
- Responde aos institutos legais vigentes.
Em adição, este PTAM fundamenta-se na Resolução do COFECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis nº 1.066/2007, em seu Anexo IV - Requisitos Mínimos, e Ato Normativo 001/2011, pacificado pelas decisões do TRF1 – 00105209220074013400 – Recurso Especial/DF e pelo STF conforme decisão da Ministra Carmen Lúcia no Recurso Extraordinário (STF CONFEA - IBAPE X COFECI) com Agravo de nº 708.474/Distrito Federal, apoiando-se nas normas da ABNT -NBR 14.653, atendendo ao Inciso VIII do Art. 39 do CDC – Código de Defesa do Consumidor, LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, e como Prova Pericial, segue a orientação dos Artigos 156 e 473 do Código de Processo Civil, que regulamenta o conteúdo técnico ou científico no caso de Laudos Periciais.
Entende-se por PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, conforme Art. 4º da Resolução COFECI 1066/2007 - o documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente.
Avalie seu imóvel com segurança!